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Consignação da Quota de IRS em Benefício da Liga dos Combatentes


Refª. a. DLei nº 16/2001, de 22JUN
         b. Despacho de 28OUT2011 do Sub Director-Geral de Impostos, por delegação de competências


A Liga dos Combatentes solicitou ao Ministério das Finanças / Direcção Geral dos Impostos, a consignação da quota de 0,5% do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares liquidado aos sujeitos deste imposto. O pedido de consignação fiscal é relativo à colecta do IRS do ano 2011, a liquidar em 2012.


Assim, no acto de elaboração da Declaração de Rendimentos - IRS (Modelo 3 - Anexo H / Benefícios Fiscais e Deduções) e pretendendo o declarante beneficiar a Liga dos Combatentes, deverá manifestar essa intenção inscrevendo no quadro 9 - "Consignação de 0,5% do imposto liquidado (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho):
  - uma cruz no espaço destinado a "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública";
  - o NIPC /NIF da Liga dos Combatentes - 500 816 905 - no quadro 901.

Por se tratar de uma iniciativa pessoal de significativa importância, a Direcção Central da Liga dos Combatentes agradece, desde já, a todos os cidadãos que venham a declarar esse seu desejo.

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