COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl.
Campo Grande, 376 - Lisboa
Concessão de Benefício
A COFAC concede aos Associados da LC, ao seu cônjuge ou a quem viva em condição análoga à dos cônjuges, devidamente comprovada e filhos uma redução de 10% do valor da propina mensal, relativa aos cursos de 1 o Ciclo (Licenciaturas) e 2 o Ciclo (Mestrados), com excepção dos cursos do departamento de Ciências da Saúde, da Licenciatura em Cinema, Vídeo e Comunicação, Animação Digital e Mestrados em Estudos Cinematográficos, da Faculdade de Educação Física, Desporto e Lazer e da Faculdade de Medicina Veterinária, ministrados na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, na Universidade Lusófona do Porto, na Escola Superior de Educação Almeida Garrett, no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, no Instituto Superior Politécnico do Oeste e no Instituto Superior D. Dinis.
Condições de atribuição do benefício
O desconto previsto na cláusula anterior não tem aplicação a quaisquer outros pagamentos que aos alunos dos aludidos estabelecimentos de ensino sejam exigíveis, nomeadamente inscrição no curso, matrículas anuais, inscrições em cadeiras atrasadas, exames em segunda época e revisões de provas.
O desconto não será concedido em caso de perda de ano por falta de aproveitamento ou acumulação de faltas a aulas.
Verificando-se a situação prevista no parágrafo anterior, o desconto será novamente concedido após trânsito de ano curricular.
Situação dos beneficiários Para efeitos das cláusulas anteriores, é irrelevante que os associados do LC estejam ao serviço activo ou se encontrem aposentados.
Requisitos para atribuição de benefício
Para acederem ao desconto os associados devem fazer prova da sua elegibilidade, através de declaração emitida pelos Serviços LC, a entregar no estabelecimento de ensino no momento da matrícula no curso e novamente no acto de cada inscrição.
Os cônjuges ou quem viva em condições análogas à dos cônjuges, devidamente comprovada e os filhos devem apresentar idêntica declaração com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, os beneficiários têm sete dias, a contar da data da matrícula ou inscrição, para deduzir o pedido de redução de propinas, em requerimento autónomo e acompanhado da referida declaração.
Os casos não previstos no presente Protocolo serão resolvidos subsidiariamente de acordo com o disposto no Regulamento Interno dos Benefícios Educacionais da Universidade Lusófona.
Proibição de acumulação de benefícios
O benefício concedido aos destinatários do presente Protocolo fica sempre precludido em caso de fruição de benefício concedido por outra entidade, pública ou privada.
Acções de formação
Poderão, também, estabelecer-se acções de formação mútua interdisciplinar e programas de estágio curriculares ou profissionalizantes para alunos e diplomados dos estabelecimentos de ensino da COFAC.